O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO, o Ato COTEPE/PMPF n° 18, de 9 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de agosto de 2019.
Vitória, 15 de agosto de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 036-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,5193 | 6,1608 | 3,7430 | 3,5237 | 5,0763 | 5,0763 |
3,4165 ”(NR) |