O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 106/2010 e 49/2017, bem como o contido no protocolado sob n° 15.951.988-0,
DECRETA:
Art. 1° Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche “Big Mac” realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento denominado “McDia Feliz”, a ser realizado no dia 24 de agosto de 2019, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênios ICMS 106/2010 e 49/2017):
I – Liga Paranaense de Combate ao Câncer – Hospital Erasto Gaertner, CNPJ n° 76.591.049/0001-28;
II – Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia, CNPJ n° 78.145.372/0001-01;
III – Rede Feminina de Combate ao Câncer – Regional de Maringá, CNPJ n° 76.718.592/0001-43;
IV – Organização Viver, CNPJ n° 04.565.017/0001-47;
V – União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer – UOPECCAN, CNPJ n° 81.270.548/0001-53.
Parágrafo único. Os contribuintes participantes devem manter pelo prazo decadencial os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche “Big Mac”, isentas do ICMS, devendo ser apresentados à Receita Estadual do Paraná quando solicitados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de agosto de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda