O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 406 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto n° 13.716, de 22 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEFIN n° 002/2018, que dispõe sobre a implantação e prazos para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
CONSIDERANDO as dificuldades técnicas que as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), estão enfrentando para a entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil da DES-IF, relativo ao primeiro semestre de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa SEFIN n° 002/2018, que dispõe sobre a implantação, vigência e prazos para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), passa a vigorar com as alterações promovidas por este ato normativo.
Art. 2° O prazo para a entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil, relativo ao primeiro semestre de 2019, previsto no artigo 2°, inciso II, da Instrução Normativa SEFIN n° 002/2018, fica prorrogado para o dia 30 de agosto de 2019.
Art. 3° Os módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 deverão ser entregues até o dia 31 de outubro de 2019.
Art. 4° Ficam revogados o parágrafo único do art. 2° da Instrução Normativa SEFIN n° 002/2018 e as demais disposições contrárias a este ato normativo.
Art. 5° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza – CE, 09 de agosto de 2019.
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças