O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as alterações produzidas no art. 61 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), pela Lei n° 6.250, de 28 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I e II da Resolução SMF n° 1.818, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO 1 À RESOLUÇÃO SMF N° 1.818 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
I – IPTU – Imunidades da Constituição Federal
1 – União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios:
a) certidão do Registro de Imóveis ou do respectivo Serviço de Patrimônio
(caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão do RI emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
c) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
d) último carnê do IPTU;
e) ato de habilitação do representante do requerente;
f) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
g) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
2 – Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) ato que criou a entidade;
c) estatuto da entidade, devidamente registrado;
d) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
e) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
f) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
g) último carnê do IPTU;
h) ato de habilitação do representante do requerente;
i) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
3 – Templos de qualquer culto:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
d) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel, inclusive dias e horários, informando-se ainda desde quando o imóvel é utilizado como templo;
e) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
4 – Instituições de educação:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) autorização de funcionamento emitida pelo órgão de educação competente;
d) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
e) relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos cinco exercícios ou desde o início das atividades;
f) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos últimos cinco exercícios ou desde o início das atividades;
g) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
5 – Instituições de assistência social:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
d) relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos cinco exercícios ou desde o início das atividades;
e) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos últimos cinco exercícios ou desde o início das atividades;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
g) certificado de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel, inclusive dias e horários;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
6 – Entidades sindicais dos trabalhadores:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
d) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos cinco últimos exercícios ou desde o início das atividades;
e) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
h) último carnê do IPTU;
i) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
7 – Partidos políticos, inclusive suas fundações:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
d) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos cinco últimos exercícios ou desde o início das atividades;
e) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
h) último carnê do IPTU;
i) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
II – IPTU – Isenções do art. 61 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal)
1 – Imóveis de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
c) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
d) último carnê do IPTU;
e) ato de habilitação do representante do requerente;
f) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
g) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
2 – Imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados para fins agrícolas ou de criação, por seus proprietários ou por terceiros, registrados na repartição competente para supervisionar essas atividades, desde que possuam área agricultável igual ou superior a 1.000 (mil) metros quadrados, em que sejam cultivadas 3/4 (três quartas partes) desta, ou, se usada para criação, seja mantida idêntica proporção em pastos devidamente tratados e economicamente aproveitados:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) CPF e carteira de identidade do requerente;
e) cartão de produtor rural;
f) planta de situação do imóvel;
g) último carnê do IPTU;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
3 – Imóveis situados nas Regiões A e B, utilizados na exploração de atividades avícolas organizadas por seus proprietários ou por terceiros registrados como produtores na repartição competente, que tenham área territorial não superior a um hectare ou, que a tendo superior a este limite, utilizem no mínimo 3/4 (três quartas partes) da área excedente aproveitável em finalidades diretamente vinculadas à citada exploração:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) CPF e carteira de identidade do requerente;
e) cartão de produtor rural;
f) planta de situação do imóvel;
g) último carnê do IPTU;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
4 – Áreas que constituam reserva florestal, definidas pelo Poder Público, e as áreas com mais de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) efetivamente ocupadas por florestas:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
b.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
b.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
c) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
e) CPF e carteira de identidade do requerente;
f) planta baixa e de situação, acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), caso haja edificação no imóvel;
g) planta cadastral elaborada pelo Instituto Pereira Passos (escala 1:2000) que contenha a delimitação do terreno objeto do pedido;
h) último carnê do IPTU;
i) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
5 – Imóveis utilizados para instalação de sociedade, associação ou agremiação desportiva, cuja finalidade principal consista em proporcionar meios de desenvolvimento da cultura física de seus associados, bem como pelas federações e confederações dessas entidades, excetuados os localizados na Orla da Região C a que alude o parágrafo único do art. 55 da Lei n° 691/84, os que vendam pules ou talões de apostas e ainda aqueles cujo valor de mercado do título patrimonial ou de direito de uso seja superior a vinte salários mínimos:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
f) documentos que comprovem o valor das transações de títulos patrimoniais ou de direito de uso nos últimos cinco exercícios;
g) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
6 – Imóveis ocupados por associações profissionais e sindicatos de empregados, bem como pelas federações e confederações dessas entidades, excetuados os localizados na Orla da Região C referida no parágrafo único do art. 55 da Lei n° 691/84:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
7 – Imóveis ocupados por associações de moradores, bem como pelas federações e confederações dessas entidades, excetuados os localizados na Orla da Região C referida no parágrafo único do art. 55 da Lei n° 691/84:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso);
8 – Imóveis ou partes de imóveis utilizados como teatro:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
g) comprovação da existência de atividade teatral (anúncios em jornais ou revistas, reclames, etc.);
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
9 – Imóveis utilizados exclusivamente como museus:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
10 – Imóveis ocupados por instituições de educação artística e cultural sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública em lei específica federal, estadual ou municipal, do antigo Distrito Federal ou do extinto Estado da Guanabara:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
f) lei que declarou de utilidade pública a instituição ocupante do imóvel;
g) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
11 – Imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos d e iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
h) no caso de produtor de filmes, relação de todos os filmes produzidos nos cinco últimos exercícios;
i) no caso de distribuidor de filmes, relação de todos os filmes distribuídos nos cinco últimos exercícios;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
12 – Imóveis utilizados como salas de exibição cinematográfica por entidades brasileiras sem fins lucrativos:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto ou ato constitutivo do ocupante, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
i) comprovação da existência de atividade de exibição cinematográfica (anúncios em jornais ou revistas, reclames, etc.);
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
13 – Imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha a falecer, desde que a unidade continue servindo de residência à viúva e/ou ao filho menor ou inválido, como também à concubina que com ele tenha vivido pelo prazo mínimo de três anos seguidos, ou que seja reconhecida como dependente regularmente inscrita perante o órgão previdenciário a que esteve vinculado o titular:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU;
b) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação do pedido), que comprove a residência;
c) termo de responsabilidade consignando que o requerente reside no imóvel (documento a ser preenchido na Secretaria Municipal de Fazenda em formulário próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
d) carteira de identidade do requerente;
e) certidão para comprovar a condição de ex-combatente para fins de isenção do IPTU, sendo que as únicas aceitas pelas Forças Armadas para esse fim são as expedidas por:
Exército: Secretaria Geral do Exército (com data anterior a 5 de fevereiro de 1980); Diretoria de Cadastro e Avaliação (até 8 de abril de 1998); Diretoria de Inativos e Pensionistas – DIP (de 9 de abril de 1998 até 27 de junho de 2002); Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas – DCIP (a partir de 28 de junho de 2002); ou Diploma de Medalha de Campanha; ou Medalha de Serviços de Guerra com duas ou três estrelas;
Aeronáutica: Diretoria de Administração de Pessoal – DIRAP; ou Diploma de Medalha de Campanha; ou Diploma de Aviação fita “b”;
Marinha: Comando do Primeiro Distrito Naval; ou Diploma de Medalha de Campanha; ou Medalha de Serviços de Guerra com duas ou três estrelas;
Marinha Mercante: Diretoria de Portos e Costas; ou Diploma de Medalha de Campanha; ou Medalha de Serviços de Guerra com duas ou três estrelas;
f) certidão de casamento e de óbito do ex-combatente (no caso de beneficiária viúva);
g) formal de partilha e sentença proferida em processo de inventário (no caso de beneficiária viúva) ou declaração informando a não abertura do inventário e/ou a inexistência de escritura pública de partilha;
h) espelho de extrato ou carnê que identifique a concubina como dependente inscrita no órgão a que esteve vinculado o ex-combatente, ou prova de que com ele tenha vivido pelo prazo de três anos seguidos (se for o caso);
i) certidão de nascimento do beneficiário e certidão de óbito do ex-combatente (no caso de beneficiário filho menor);
j) certidão de nascimento e declaração de invalidez, firmada por órgão oficial, e certidão de óbito do ex-combatente (no caso de beneficiário filho inválido);
k) último carnê do IPTU;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
14 – Imóveis ocupados por escolas especializadas em educação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental nas áreas exclusivamente destinadas a essa atividade:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
g) cópia do registro da entidade na Secretaria Municipal de Educação
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
15 – Imóveis cedidos ao Município a qualquer título, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) título de cessão do imóvel ao Município do Rio de Janeiro;
c) autorização, com firma reconhecida, do proprietário do imóvel para o requerente pleitear o benefício (ou autorização do promitente comprador, se estiver imitido na posse e a promessa estiver quitada e registrada no RI);
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
16 – Imóveis utilizados por empresas editoras de livros, suas oficinas, redações e escritórios:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) fichas de catalogação de livros editados pela editora;
f) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
g) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
h) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
17 – Imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) CPF e carteira de identidade do requerente ou do representante do requerente, conforme o caso;
g) certificado de adequação do imóvel ou laudo de aptidão;
h) decreto que declarou o imóvel como de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística ou ambiental;
i) no caso de imóvel dividido em unidades autônomas, petição com identificação e assinatura de todos os titulares, para formação de um único processo, sob pena de indeferimento de plano;
j) último carnê do IPTU;
k) se for o caso, procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador outorgando a este poderes específicos “para requerer o reconhecimento de isenção com suspensão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana condicionada à conclusão de obras de adequação do imóvel para fins de isenção”, firma reconhecida e identidade do procurador;
18 – Imóveis ou partes de imóveis utilizados como biblioteca pública:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, da entidade mantenedora da biblioteca, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria da entidade mantenedora da biblioteca (se for o caso);
f) regimento da biblioteca, devidamente registrado;
g) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
19 – Áreas pertencentes à União, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município, bem como a órgãos de sua administração indireta e fundacional, quando estejam efetivamente destinadas a pesquisa agropecuária:
a) certidão do Registro de Imóveis ou do respectivo Serviço de Patrimônio (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, do proprietário do imóvel para o ocupante pleitear o benefício;
d) ato que criou a entidade (se for o caso);
e) estatuto da entidade, devidamente registrado (se for o caso);
f) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
g) quando a legislação específica o obrigar, alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
j) último carnê do IPTU;
k) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
l) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
20 – Imóveis efetivamente ocupados por templos religiosos, centros e tendas espíritas:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel, indicando, inclusive, dias e horários e ano de início dessas atividades;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
h) último carnê do IPTU;
i) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
21 – Contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até três salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge ou companheiro supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a três salários mínimos:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) termo de responsabilidade, consignando que o beneficiário reside e é proprietário ou promitente comprador exclusivamente do imóvel objeto do pedido, e que a sua renda mensal total não é superior a três salários mínimos (documento a ser preenchido na Secretaria de Fazenda, em formulário próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
c) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação do pedido), que comprove a residência;
d) carteira de identidade do requerente;
e) comprovante de rendimentos de qualquer natureza (seja a título de pensão, aposentadoria ou trabalho ativo) relativo ao mês de competência de janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome do beneficiário e a espécie de rendimento;
f) comprovante de rendimentos do cônjuge relativo ao mês de competência janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome do beneficiário e a espécie de rendimento, se for o caso;
g) última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação;
h) certidão de óbito do aposentado ou pensionista, se for o caso;
i) último carnê do IPTU;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
22 – Imóvel de propriedade de pessoa com deficiência , que, por essa razão, receba benefício de qualquer instituto de previdência, com renda mensal total de até três salários mínimos e titular de um único imóvel, utilizado para sua residência e com área de até oitenta metros quadrados:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) termo de responsabilidade, consignando que o beneficiário reside e é proprietário ou promitente comprador exclusivamente do imóvel objeto do pedido (documento a ser preenchido na Secretaria de Fazenda, em formulário próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
c) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação do pedido), que comprove a residência;
d) carteira de identidade do requerente;
e) comprovante de rendimentos (pensão ou aposentadoria, recebidos de qualquer instituto de previdência) relativo ao mês de competência de janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome do beneficiário;
f) última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação;
g) último carnê do IPTU;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
23 – Casas paroquiais e/ou construções anexas situadas nos mesmos terrenos dos templos, diretamente relacionadas às atividades religiosas ou à prestação de serviços sociais:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
e) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
f) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel, indicando, inclusive, dias e horários;
g) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
h) quando o pedido for efetuado em processo diferente daquele em que se reconheceu o direito relativo ao imóvel que abriga o templo, decisão em que se consignou esse reconhecimento;
i) último carnê do IPTU;
j) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
k) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
24 – Imóveis das creches e das instituições de assistência social sem fins lucrativos, cuja exploração reverta seus frutos para consecução das finalidades essenciais da entidade, desde que atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
d) relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos cinco exercícios ou desde o início das atividades;
e) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas dos últimos cinco exercícios ou desde o início das atividades;
f) no caso de instituição de assistência social, certificado de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social;
g) último carnê do IPTU;
h) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
i) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
III – IPTU – Não incidência (imóveis localizados fora da zona urbana, mesmo para efeitos de tributação)
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do requerente ou, no caso de pessoa jurídica, do representante do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
IV – TCL – Isenções do art. 5° da Lei n° 2.687, de 26 de novembro de 1998
1 – Imóveis cedidos ao Município a qualquer título, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) título de cessão do imóvel ao Município do Rio de Janeiro;
c) autorização, com firma reconhecida, do proprietário do imóvel para o requerente pleitear o benefício (ou autorização do promitente comprador, se estiver imitido na posse e a promessa estiver quitada e registrada no RI);
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
2 – Contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos, não elidindo o benefício a cotitularidade entre cônjuges ou companheiros desde que qualquer deles seja aposentado ou pensionista, a soma dos ganhos mensais de ambos não ultrapasse dois salários mínimos e nenhum deles seja titular de outro imóvel, persistindo também com o direito à isenção o filho menor que, após o falecimento do titular do imóvel, continue nele residindo, tenha renda mensal inferior ou igual a dois salários mínimos e não seja titular de outro imóvel, e estendendo-se a isenção ao deficiente físico que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) termo de responsabilidade, consignando que o beneficiário reside e é proprietário ou promitente comprador exclusivamente do imóvel objeto do pedido, e que a sua renda mensal total não é superior a dois salários mínimos (documento a ser preenchido na Secretaria de Fazenda, em formulário próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
c) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação do pedido), que comprove a residência;
d) carteira de identidade do requerente;
e) comprovante de rendimentos de qualquer natureza (seja a título de pensão, aposentadoria ou trabalho ativo) relativo ao mês de competência de janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome do beneficiário;
f) comprovante de rendimentos do cônjuge relativo ao mês de competência janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome do beneficiário (se for o caso);
g) última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação;
h) certidão de óbito do aposentado ou pensionista, se for o caso;
i) último carnê do IPTU;
j) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
3 – Deficiente físico que por essa razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio:
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) termo de responsabilidade, consignando que o beneficiário reside e é proprietário ou promitente comprador exclusivamente do imóvel objeto do pedido (documento a ser preenchido na Secretaria de Fazenda, em formulário próprio constante do Anexo 2 desta Resolução);
c) conta de luz, gás, telefone ou água (última antes da apresentação do pedido), que comprove a residência;
d) carteira de identidade do requerente;
e) comprovante de rendimentos (pensão ou aposentadoria, recebidos de qualquer instituto de previdência) relativo ao mês de competência de janeiro do(s) exercício(s) a que se referir o pedido, em que conste o nome do beneficiário;
f) último carnê do IPTU;
g) última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
V – TCL – Não incidência (imóveis para os quais o serviço de coleta domiciliar de lixo ordinário não é prestado nem posto à disposição)
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) no caso de requerente pessoa jurídica, contrato social ou ato constitutivo, atualizado, devidamente registrado;
e) no caso de requerente pessoa jurídica, ata da assembleia que elegeu a atual diretoria (se for o caso);
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do requerente ou, no caso de pessoa jurídica, do representante do requerente;
h) procuração do requerente, com firma reconhecida, e identidade do procurador (se for o caso).
VI – IPTU – Isenção do inciso II do art. 2° da Lei n° 5.044, de 22 de junho de 2009
a) certidão do Registro de Imóveis do imóvel objeto do pedido, expedida no máximo seis meses antes quando o titular não coincidir com o indicado no carnê de IPTU, sendo que o promitente comprador só está habilitado se a promessa estiver quitada e registrada no RI;
b) contrato de locação (se for o caso);
c) autorização, com firma reconhecida, para o requerente pleitear o benefício:
c.1) a ser emitida pelo proprietário do imóvel, no caso em que o requerente seja promitente comprador com promessa não quitada ou não registrada no Registro de Imóveis;
c.2) a ser emitida pelo proprietário do imóvel ou pelo promitente comprador com promessa quitada e registrada no RI, nos demais casos de pedido apresentado por ocupante;
d) contrato social, atualizado, devidamente registrado;
e) alvará de localização do estabelecimento sito no imóvel objeto do pedido;
f) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
g) balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas do último exercício;
h) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel;
i) notas fiscais de prestação de serviços de representação, ativa ou receptiva, realizada através de centrais de tele atendimento;
j) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
k) último carnê do IPTU;
l) ato de habilitação do representante do requerente;
m) CPF e carteira de identidade do representante do requerente;
n) procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
ANEXO 2 À RESOLUÇÃO SMF N° 1.818 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
Documento 1
ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEL QUE TENHA SIDO DE PROPRIEDADE DE EX-COMBATENTE BRASILEIRO DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OU DO QUAL TENHA SIDO PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO OU USUFRUTUÁRIO VITALÍCIO, CONTINUANDO A SERVIR DE RESIDÊNCIA PARA A VIÚVA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
___________________________________________________________________, viúva de ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, carteira de identidade n° _______________, residente no imóvel situado na ________
_________________________________________, inscrito no IPTU sob o n° ___________________________,
a fim de obter isenção do IPTU para o referido imóvel, vem declarar:
a) que reside no mesmo desde o ano de _______________;
b) que não goza do favor fiscal para nenhum outro imóvel.
A presente declaração é a expressão da verdade, estando a declarante ciente de que, em caso de falsidade comprovada ou de omissão, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico, estará incursa nas penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como ficará sujeita a multa e correção monetária aplicáveis conforme a legislação vigente.
Rio de Janeiro, ________ de _____________________ de _______
_______________________________________________________
Se a declaração for firmada por procurador, informar:
Nome (legível): ___________________________________
Identidade: ___________________________________
Documento 2
ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE EX-COMBATENTE BRASILEIRO DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, INCLUSIVE O DE QUE SEJA PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO OU USUFRUTUÁRIO VITALÍCIO, ENQUANTO NELE RESIDIR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
___________________________________________________________________, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, carteira de identidade n° _______________, residente no imóvel situado na ________
________________________________________, inscrito no IPTU sob o n° _______________________, a fim
de obter isenção do IPTU para o referido imóvel, vem declarar:
a) que reside no mesmo desde o ano de _______________;
b) que não goza do favor fiscal para nenhum outro imóvel.
A presente declaração é a expressão da verdade, estando o declarante ciente de que, em caso de falsidade comprovada ou de omissão, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico, estará incurso nas penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como ficará sujeito a multa e correção monetária aplicáveis conforme a legislação vigente.
Rio de Janeiro, ________ de __________________ de __________
_______________________________________________________
Se a declaração for firmada por procurador, informar:
Nome (legível): ____________________________________
Identidade: ____________________________________
Documento 3
ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO OU PENSIONISTA COM MAIS DE 60 ANOS, COM RENDA MENSAL TOTAL DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, TITULAR EXCLUSIVO DE UM ÚNICO IMÓVEL, UTILIZADO PARA SUA RESIDÊNCIA, COM ÁREA DE ATÉ 80 METROS QUADRADOS.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
________________________________________________________________, carteira de identidade n°
__________________________, CPF n° ____________________________, residente na ________________
______________________________________, inscrição n° _________________________, declara que:
( ) é aposentado(a) ( ) é pensionista ( ) é aposentado(a) e pensionista
( ) é solteiro(a) ( ) é viúvo(a) ( ) é desquitado(a) ou divorciado(a)
( ) reside no imóvel desde o ano de _____________
( ) seus rendimentos mensais não são superiores a três salários mínimos
( ) seus rendimentos mensais são decorrentes de (marque os que se aplicam à sua situação):
( ) pensão ( ) aposentadoria ( ) outros _________________
ESTA PARTE SÓ DEVE SER PREENCHIDA SE O REQUERENTE FOR CASADO
( ) é casado(a) com ______________________________________
( ) o cônjuge é coproprietário do imóvel
( ) os rendimentos do cônjuge são decorrentes de (marque os que se aplicam à sua situação):
( ) pensão ( ) aposentadoria ( ) outros _________________
( ) o cônjuge não tem rendimentos mensais
A presente declaração é a expressão da verdade, estando o declarante ciente de que, em caso de falsidade comprovada ou de omissão, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico, estará incurso nas penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como ficará sujeito a multa e correção monetária aplicáveis conforme a legislação vigente.
Rio de Janeiro, ________ de __________________ de __________
______________________________________________________
Se a declaração for firmada por procurador, informar:
Nome (legível): ____________________________________
Identidade: ____________________________________
Documento 4
ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUE, POR ESSA RAZÃO, RECEBA BENEFÍCIO DE QUALQUER INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, COM RENDA MENSAL TOTAL DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E TITULAR DE UM ÚNICO IMÓVEL, UTILIZADO PARA SUA RESIDÊNCIA E COM ÁREA DE ATÉ OITENTA METROS QUADRADOS.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
____________________________________________________________________, carteira de identidade n°
______________________, CPF n° ________________, residente na ________________________________
_________, inscrição n° _______________, declara que:
( ) reside no imóvel desde o ano de _____________;
( ) recebe renda mensal total de até três salários mínimos de instituto de previdência em razão de sua deficiência física.
A presente declaração é a expressão da verdade, estando o declarante ciente de que, em caso de falsidade comprovada ou de omissão, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico, estará incurso nas penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como ficará sujeito a multa e correção monetária aplicáveis conforme a legislação vigente.
Rio de Janeiro, ________ de __________________ de _________
_______________________________________________________
Se a declaração for firmada por procurador, informar:
Nome (legível): ____________________________________
Identidade: ____________________________________”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Omitido no D. O. Rio de 23.08.19