O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 244 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 14-R, de 29 de março de 2019, fica alterado conforme Anexo Único que integra esta Portaria, de forma que ficam excluídos o subitem 13 do item I e o subitem 13 do item II.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
Vitória, 23 de agosto de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 39-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
PRODUTOS |
CODIFICAÇÃO |
MVA |
ACORDO CONFAZ |
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CEST |
NCM/SH |
Produtor |
Importador |
Distribuidor |
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I – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS | ||||||
… | … | … | … | … | … | … |
13. Revogado | ||||||
… | … | … | … | … | … | … |
II- DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | ||||||
… | … | … | … | … | … | … |
13. Revogado | ||||||
… | … | … | … | … | … | … |