O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1°, e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.33 e 1.4.49:
I – Ao inciso I – CERVEJAS
1.2 – HEINEKEN
a) No subitem 1.2.15 – Vidro descartável de 300 ml: R$ 2,48;
b) No subitem 1.2.33 – Lata de 269 ml: R$ 1,44.
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ML) | ALUMÍNIO DESCARTÁVEL | LATA | VIDRO DESCARTÁVEL | VIDRO/PET RETORNÁVEL |
1.2.15 |
Devassa |
até 310 | 2,18 | 2,48 | 2,38 | |
1.2.33 |
Kaiser |
até 275 | 1,44 | 1,88 |
1.4 – Outras Marcas
a) No subitem 1.4.49 – Lata de 473 ml: R$ 3,95;
b) Subitem 1.4.253.
SUBITEM |
MARCA |
VOLUME (ML) |
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL |
LATA |
VIDRO DESCARTÁVEL |
VIDRO/PET RETORNÁVEL |
1.4.49 |
Estrella Galicia |
de 361 a 500 |
|
3,95 |
6,53 |
|
1.4.253 |
Estrellla Galicia Menor Teor de Glúten |
de 311 a 360 |
|
|
7,00 |
|
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita