Senadora propõe direitos a conselheiros dos contribuintes do Carf na MP do Coaf
Por Gabriela Coelho
Sob a justificativa de dar “tratamento isonômico” aos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), propõe que sejam incluídos direitos inéditos aos conselheiros dos contribuintes do tribunal administrativo na MP que trata do “novo Coaf”.
A proposta é uma emenda à MP 893, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central e mudou o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Segundo a senadora, os conselheiros dos contribuintes possuem uma série de obrigações nos julgamentos dos processos administrativos, as mesmas obrigações que os conselheiros da Fazenda. Entretanto, não possuem os direitos inerentes ao próprio cargo.
“Quanto aos deveres, são conselheiros iguais e possuem as mesmas exigências, porém, quanto aos direitos, a situação se diferencia completamente, pois não possuem a igual remuneração, tampouco licenças maternidades remuneradas ou férias, e outros direitos proporcionados aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional”, diz.
De acordo com a parlamentar, a situação pode afetar diretamente na qualidade dos julgamentos, e não permite atingir a igualdade almejada pelo órgão, não só de representação, mas também de remuneração. “Isso porque coloca conselheiros a receber valores diferenciados bem abaixo que os conselheiros da Fazenda Nacional, e de forma muito desigual, para exercer a mesma função”, diz.
Em relação ao período de mandato, atualmente o mandato de conselheiro do Carf é de dois anos, renováveis para até 3 mandatos. Para a senadora, o tempo indicado não é o ideal para o exercício do mandato, pois não possibilita que os conselheiros obtenham expertise no órgão.
Dignidade Humana
Outro ponto citado pela senadora é a falta de gratificação de licença maternidade, o que classifica como “situação deplorável da dignidade da pessoa humana”.
“O Estado que possui por obrigação constitucional a proteção da criança e da família, contrariamente, afeta diretamente e negativamente na dignidade da pessoa humana. A conselheira para ver seu direito atendido tem que ingressar com ação judicial. Na situação atual, há claros ferimentos às Convenções adotadas pelo Brasil”, expõe.
Para Soraya, é preciso também impor uma quarentena para os casos de atuação dos conselheiros. A parlamentar explica que o conselheiro sai do órgão e não consegue de pronto nenhuma recolocação no mercado de trabalho.
“Isso porque sua relação com escritórios se torna extremamente restrita, e também para ele próprio obter novos clientes, das quais deixou para ingressar no órgão, é novamente desafiadora e complexa. Para isso, é importante entregar uma remuneração temporária para sua subsistência própria e familiar. Assim, a vedação de atuação no órgão é importante durante um período, bem como o recebimento de uma gratificação ou remuneração para possibilitar o reingresso no mercado de trabalho”, diz.
Fonte: Consultor Jurídico/APET