(DOE de 26/12/2012)
Dispõe sobre a rejeição ao Convênio ICMS 151/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERADO o disposto no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ aprovado pelo Convenio ICMS 133, de 12 de dezembro de 1997
CONSIDERADO o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975
DECRETA:
Art. 1° Fica rejeitado o Convenio ICMS 151, de 21 de dezembro de 2012, celebrado na 186ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ realizada em Brasília -DF publicado o Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2012
Art. 2° Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ dará ciência imediata do presente decreto à Secretaria Executiva do CONFAZ
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2012
OSMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretario de Estado da Fazenda