O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O caput e o § 3°, do art. 1°, o art. 2° e o art. 4° da Portaria SSER n° 63, de 11 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° As empresas administradoras de shopping centers ou assemelhados localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar, semestralmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao período mencionado, as seguintes informações abaixo, referentes a todos os estabelecimentos, nos termos do artigo 2°, do anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, localizados no respectivo shopping center:
(…)
§ 3° Todos os itens solicitados pela SEFAZ nesta Portaria deverão ser encaminhados para os endereços eletrônicos gabinetesufis@fazenda.rj.gov.br e gabgcafi@fazenda.rj.gov.br.
(…)
Art. 2° Excepcionalmente aos prazos estabelecidos no artigo 1°, as empresas administradoras nele mencionadas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para o envio das informações solicitadas no caput do artigo 1°.
(…)
Art. 4° Caso alguma empresa deixe de enviar todos os itens de que trata esta Portaria poderá ser penalizada nos termos da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, especialmente no contido no inciso II do art. 64-B.
(…) (NR).”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita