O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 19, de 26 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de setembro de 2019, são os
SEGUINTES:
I – gasolina automotiva comum: R$ 4,8010 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,8353 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,6520 por litro;
IV – diesel: R$ 3,5320 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9777 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7310 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 3,0670 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação