O COORDENADOR DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/211.140/2018
CONSIDERANDO a competência da Coordenação de Feiras da Secretaria Municipal de Fazenda no planejamento do uso e ocupação dos logradouros públicos destinados ao funcionamento das Feirartes, compreendendo-se a definição de locais e dias de seu funcionamento, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 13.603, de 16 de janeiro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte III – Praça Saens Peña, no dia 05 de setembro de 2019, observando o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.