DOU de 22.08.2019
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO que a referida empresa encontra-se relacionada em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 11/CDISE/430, de 26 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto ao Estado do Rio de Janeiro, conforme comunicado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em mensagem eletrônica do dia 16.08.2019, registrada no processo SEI n° 12004.100202/2019-18, torna público:
Art. 1° Fica incluído o item 85 no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 32/19, de 28 de junho de 2019, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo Único deste Ato COTEPE.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
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ANEXO ÚNICO
RIO DE JANEIRO |
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85. |
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A |