O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo I da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, o Dia Estadual do Movimento Pestalozziano, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado