O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 5° e no subitem 2.37 da Tabela “A”, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Esta resolução estabelece a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, referente ao exercício de 2019.
Art. 2° O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao exercício de 2019 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2019.
§ 1° A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial não será exigida no exercício em que o Regime Especial for concedido.
§ 2° O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial após a data de vencimento estabelecida no caput e em até noventa dias da referida data deverá ser realizado com os acréscimos legais.
§ 3° O contribuinte que não efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial em até noventa dias da data de vencimento estabelecida no caput terá seu regime especial cassado, observado o disposto no § 1° do art. 5° do RTE.
§ 4° O ato de cassação de regime especial previsto no § 3° produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3° O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda