RESOLVE:
AUTORIZAR
O reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos percentuais), a partir de 0 (zero) hora do dia 01 de setembro de 2019, com base no que dispõe o Artigo 25 do Decreto Estadual n° 1821/2000.
Sendo para o sistema rodoviário os coeficientes:
C1 = 0,246992000
C2 = 4.265,66
C3 = 0,292390577
Curitiba, 22 de agosto de 2019.
SANDRO ALEX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística