O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o que mais consta do Processo n ° 01.01.011101.00007104.2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – os Convênios ICMS 2, 3 e 4, todos de 13 de março de 2019, publicados no DOU em 15 de março de 2019, celebrados na 314 a Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 4, de 29 de março de 2019, publicado no DOU em 1 o de abril de 2019;
II – celebrados na 172 a Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019:
a) os Convênios ICMS:
1. 21, 22, 27, 28 e 37, todos de 5 de abril de 2019, publicados no DOU em 9 de abril de 2019 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 5, de 23 de abril de 2019. publicado no DOU em 24 de abril de 2019;
2. 20, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 47, 48 e 49, todos de 5 de abril de 2019, publicados no DOU em 9 de abril de 2019;
b) os Ajustes Sinief 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, todos de 5 de abril de 2019, publicados no DOU em 9 de abril de 2019;
III – os Protocolos ICMS 2, 3 e 13, todos de 8 de abril de 2019, publicados no DOU em 11 de abril de 2019.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto,
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNAR AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretário do Estado Chefe da Casa Cívil, em exercício
ALEX BEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 41.206, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
CONVÊNIOS ICMS:
N° | EMENTA |
2/19 | Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
3/19 | Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. |
4/19 | Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saldas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
20/19 | Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos. |
21/19 | Revoga o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providência. |
22/19 | Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
27/19 | Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento. |
28/19 | Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. |
37/19 | Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS 24/18, que autoriza os Estados do Amazonas e Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
39/19 | Altera o Convênio ICMS 111/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. |
40/19 | Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização. |
41/19 | Altera o Convênio ICMS 200/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. |
42/19 | Altera o Convênio ICMS 102/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal, |
43/19 | Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 118/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. |
44/19 | Altera o Convênio ICMS 199/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. |
47/19 | Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). |
48/19 | Altera o convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF. |
49/19 | Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. |
PROTOCOLOS ICMS
N° | EMENTA |
2/19 | Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Protocolo ICMS 09/09 que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF. |
3/19 | Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 17/85, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, díodos e aparelhos de iluminação. |
13/19 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. |
AJUSTE SINIEF:
N° | EMENTA |
1/19 | Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
2/19 | Revoga os §§ 2 o e 3 o da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. |
3/19 | Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
4/19 | Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituí a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
5/19 | Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
6/19 | Altera o Ajuste SINIEF 13/18, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
7/19 |
Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. |