O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal, no Município de Bom Jesus do Itabapoana, a ser comemorado, anualmente no mês de setembro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
SETEMBRO
(…)
Mês do “Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal”.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019
WILSON WITZEL
Governador