O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;
CONSIDERANDO o disposto no § 7° do art. 4° do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a solicitação AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob n° 00310082.001595/2019-63, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo único do Ato Homologatório n° 013/2018-GS/SET, de 23 de novembro de 2018, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
109 |
Cachaça San Valle – Cravo e Canela |
500 ML | 20,00 |
110 |
Cachaça San Valle – Barril de Carvalho |
500 ML | 15,00 |
111 |
Cachaça San Valle – Barril de Umburana |
500 ML | 15,00 |
112 |
Cachaça San Valle – Blend |
500 ML | 15,00 |
113 |
Cachaça San Valle – Tradicional |
500 ML | 12,50 |
114 |
Cachaça San Valle – Barril de Carvalho |
250 ML | 7,00 |
115 |
Cachaça San Valle – Barril de Umburana |
250 ML | 7,00 |
116 |
Cachaça San Valle – Blend |
250 ML | 7,00 |
117 |
Cachaça San Valle – Tradicional |
250 ML | 6,00 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação