O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo único da Portaria n° 008/2011-GS/SET, de 19 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – ……………………………………………………………
…………………………………………………………………
b) ………………………………………………………………
As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, iniciando a contagem a partir da primeira folha do processo, excluindo a capa.
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de agosto de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação