O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar n° 007, de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2003, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO N° 64
Art. 1° Ficam revogados o inciso III e o § 2° do art. 31 e o art. 34, todos do Anexo Ill do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto n° 2.154, de 2003.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de agosto de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO Fica introduzida no
Regulamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.