O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 11 do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Os arquivos eletrônicos contendo informações dos contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFAMG -, a que se referem os §§ 1° e 2° do art. 11 do Decreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005, serão emitidos com base em leiaute estabelecido no Anexo Único desta resolução.
Parágrafo único. Fica a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DIEF/SAIF – da SEF autorizada a fazer a manutenção do leiaute a que se refere o caput, consultados, quando necessário, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam -, o Instituto Estadual de Florestas – IEF – e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Art. 2° Fica revogada a Resolução n° 3.706, 18 de outubro de 2005.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Resolução n° 5284/2019)
HEADER – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG |
|||||
Pos Inicial |
Pos Final |
Tamanho |
Tipo |
Campo |
Conteúdo |
1 |
1 |
1 |
Alfanumérico |
Código Registro |
Fixo = “A” |
2 |
11 |
10 |
Alfanumérico |
Identificação Órgão |
Identificação do Órgão – SEMAD |
12 |
81 |
70 |
Alfanumérico |
Descrição Taxa |
Fixo = “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental” |
82 |
86 |
5 |
Numérico |
Sequencial do arquivo |
Número sequencial do arquivo |
DETALHE – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG |
|||||
Pos Inicial |
Pos Final |
Tamanho |
Tipo |
Campo |
Conteúdo |
1 |
1 |
1 |
Alfanumérico |
Código do Registro |
Fixo = “G” |
2 |
51 |
50 |
Alfanumérico |
Nome ou razão social |
Nome ou razão social |
52 |
64 |
13 |
Alfanumérico |
Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, se houver |
I .E . – opcional (não informar máscara) – Não é gravado em nenhuma tabela do Sistema da TFAMG |
65 |
78 |
14 |
Alfanumérico |
CNPJ |
CNPJ (não informar máscara) |
79 |
81 |
3 |
Alfanumérico |
Tipo de Logradouro |
Conforme tabela anexa |
82 |
131 |
50 |
Alfanumérico |
Nome do Logradouro |
Nome do Logradouro |
132 |
136 |
5 |
Alfanumérico |
Número |
Número |
137 |
166 |
30 |
Alfanumérico |
Complemento |
Complemento |
167 |
196 |
30 |
Alfanumérico |
Bairro |
Bairro |
197 |
226 |
30 |
Alfanumérico |
Distrito |
Distrito |
227 |
230 |
4 |
Alfanumérico |
Município TOM – IBGE |
Município TOM – IBGE |
231 |
232 |
2 |
Alfanumérico |
UF |
UF |
233 |
240 |
8 |
Alfanumérico |
CEP |
CEP – Formato = 99999999 (não informar máscara) |
241 |
254 |
14 |
Alfanumérico |
Receita bruta |
Valor em reais – Formato 99999999999999 (não informar vírgula) |
255 |
255 |
1 |
Alfanumérico |
Potencial de Poluição – PP – ou Grau de Utilização – GU – de recursos ambientais da atividade maior grau ou potencial |
G = Alto, M = Médio, P = Pequeno |
256 |
260 |
5 |
Numérico |
Período de referência (trimestre/ano). |
TAAAA (T= trimestre – 1, 2, 3 ou 4, A = Ano) |
261 |
261 |
1 |
Alfanumérico |
Tipo de registro |
A = Alteração, I = Inclusão, E = Exclusão |
262 |
265 |
4 |
Alfanumérico |
Órgão fiscalizador |
Valores válidos: FEAM ou IEF |
266 |
267 |
2 |
Numérico |
Código da categoria |
Código da categoria das atividades poluidoras conforme Anexos I e II da resolução n° 44 .045/2005 |
268 |
268 |
1 |
Numérico |
Tipo Identificação |
Fixo = “3” CNPJ |
TRAILER – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG |
|||||
Pos Inicial |
Pos Final |
Tamanho |
Tipo |
Campo |
Conteúdo |
1 |
1 |
1 |
Alfanumérico |
Código registro |
Fixo = “Z” |
2 |
7 |
6 |
Alfanumérico |
Quantidade Total Registros |
Quantidade Total Registros incluindo Header e Trailer = A + G’s + Z |