Receita Federal cria Conselho Consultivo, composto por especialistas para a Reforma Tributária, com duração de três meses.

A novidade veio com a publicação da Portaria nº 1.507/2019 (DOU de 04/09), que instituiu o Conselho Consultivo sobre a Reforma Tributária.

O Conselho Consultivo sobre a Reforma Tributária terá prazo de duração de três meses, podendo ser prorrogado.

Composição do Conselho Consultivo:
I – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;

II – economistas e tributaristas com notório conhecimento da matéria, convidados pelo presidente do Conselho

Prestação de serviço púbico relevante não remunerada
A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Uso de videoconferência
As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, sempre que possível

Onde vai funcionar
O Conselho Consultivo instituído por esta Portaria funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Objetivo do Conselho Consultivo
Opinar sobre matérias pertinentes a reforma tributária que lhe forem submetidas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, compreendendo, inclusive, análise e discussão de propostas de reforma tributária, suas premissas, impactos e benefícios.

Confira aqui integra da da Portaria nº 1.507/2019.

Existem vários Projetos de Lei em andamento que prevê a Reforma Tributária, confira aqui um resumo sobre o tema.

Fonte: Siga o Fisco