O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Surdolímpico, a ser comemorado no dia 10 de setembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
10 DE SETEMBRO – Dia do Surdolímpico.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador