O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, da Cláusula Segunda e no Parágrafo Único, da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS n° 190/17, de 16 de dezembro de 2017, bem assim a autorização concedida por meio de Resolução CONFAZ, e o contido no Processo n° E-04/058/45/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada relação de atos normativos relativos a benefícios fiscais destinados à reinstituição, vigentes em 8 de agosto de 2017, de que trata o inciso I, da cláusula segunda, combinado com o Parágrafo Único da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria, que constitui o sexto complemento à contida no Anexo Único da Portaria SSER n° 148, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO – COMPLEMENTO VI
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
UNIDADE FEDERADA: RIO DE JANEIRO | Dispositivo Específico | Data da publicação no DOE | Termo inicial | Observações | |||
Item | Atos | Número | Ementa ou assunto | ||||
1 | Decreto | 38.501/05 | Institui o programa REPORTORIO que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário | Diferimento §§ 2° e 3° do art. 3° | 11/11/2005 | 11/11/2005 | |
2 | Resolução | 1.606/89 | Suspende o recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras | 06/06/1989 | 06/06/1989 |