O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 38/19,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 05 – Relação de mercadorias para efeito de substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado – do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar (Convênio ICMS 38/19):
I – com nova redação dada aos seguintes itens :
a) 5.0 e 5.1 do segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
5.0 | 13.005.00 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 38.023/17 Decreto n° 31.072/10 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% =56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% | 18% |
5.1 | 13.005.01 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 38.023/17 Decreto n° 31.072/10 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op. Interestadual c/ 12% = 42,79% | 18% |
b) 63.0 do segmento produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
63.0 | 21.063.00 | 8523.52.00 | Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classifi cado no CEST 21.064.00 | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto n° 38.011/17 | Operação Interna(Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% | 18% |
II – acrescido dos seguintes itens, com as respectivas redações:
a) 5.2 a 5.5 ao segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
5.2 | 13.005.02 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 38.023/17 Decreto n° 31.072/10 Lista Positiva | Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% = 56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% | 18% |
5.3 | 13.005.03 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 38.023/17 Decreto n° 31.072/10 Lista Negativa | Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op. Interestadual c/ 12% = 42,79% | 18% |
5.4 | 13.005.04 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 38.023/17 Decreto n° 31.072/10 Lista Positiva | Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% = 56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% | 18% |
5.5 | 13.005.05 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 38.023/17 Decreto n° 31.072/10 Lista Negativa | Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op.Interestadual c/ 12% = 42,79% | 18% |
b) item 31.1 ao segmento Produtos alimentícios:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
31.1 | 17.031.01 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto n° 38.124/18 ATO COTEPE | Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 18% |
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados nas disposições contidas no art. 1° deste Decreto no período de 1° de julho de 2019 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 38/19).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
Secretário do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário do Estado da Fazenda