JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018,
DECRETA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 173 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 173 (AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) – Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
§ 1° A aplicação do disposto no “caput” fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
§ 2° O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
§ 3° Não se exigirá o estorno do crédito do imposto em relação ao produto de que trata este artigo.
§ 4° Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de setembro de 2019.