O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Os § 6° ao 9° do art. 11 do Decreto n° 29.100, de 06 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
§ 6° Para fins de vigência inicial da redução do valor venal, será considerado o exercício da publicação da lei.” (NR).
§ 7° As Áreas de Proteção Permanente a serem consideradas para fins deste Decreto são aquelas previstas no art. 4° da Lei Federal n° 12.651/2012, e na Lei Municipal n° 9.069/2016 -PDDU, condicionadas a análise objetiva e comprovação realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR.
§ 8° Para a análise e comprovação requeridas nos termos do § 7°, deste artigo, a SEFAZ deverá encaminhar à SEDUR, em meio digital a poligonal a ser considerada para o cálculo.
§ 9° Após a manifestação da SEDUR, o processo retornará à SEFAZ para decisão.” (NR)
Art. 2° Acrescenta o art. 11-A ao Decreto 29.100, de 06 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. Para a análise do pedido de redução no valor venal do IPTU dos terrenos que possuam cobertura vegetal composta de Mata Atlântica nos estágios médio e avançado de regeneração, localizados em áreas delimitadas pela Lei n° 9.148/2016, Mapa 02B – LOUOS, que não sejam edificáveis e que não sejam economicamente explorados, previsto no art. 5°-A da Lei 8.723/2018, com redação dada pela Lei n° 9.434/2018, aplica-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos nos §§ 5° ao 10 do art. 11 deste Decreto.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de setembro de 2019.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência