RESOLVE:
Art. 1° O item 3.2.20. do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.0.2.20……………………………………………………………………………..
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a) …………………………………………………………………………………….
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a.8) na hipótese do art. 10-B do RICMS-SC, realizar exportação de produtos recebidos em transferência ou para fim específico de exportação a preço inferior ao da exportação;
a.9) na hipótese do art. 10-C do RICMS-SC, realizar a exportação de produtos por ele industrializados, remetido, a qualquer título, a preço inferior ao da efetiva exportação. (NR)
Art. 2° O item 3.2.20.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.02.20.3……………………………………………………………………………
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h) onde estiver localizado o estabelecimento recebedor da alimentação preparada
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k) na hipótese do artigo 10-B do RICMS-SC, onde estiver localizado o estabelecimento que efetuou a industrialização do produto exportado;
l) na hipótese do artigo 10-C do RICMS-SC, onde estiver localizado o estabelecimento declarante e que efetuou a industrialização do produto exportado através de unidade estabelecida em outra UF.
Art. 3° O item 3.2.20.4 O Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.20.4……………………………………………………………………………
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i) na hipótese de previsto no art. 10-B do RICMS-SC, o valor da mercadoria exportada;
j) na hipótese do previsto no art. 10-C do RICMS-SC, a diferença entre o valor da exportação e o valor da remessa, a qualquer título, para o estabelecimento exportador localizado em outra UF. (NR)
Art. 4° O item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.20.5…………………………………………………………………………..
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k) (009) na hipótese prevista no artigo 10-B do RICMS-SC, for o exportador dos produtos;
l) (010) na hipótese prevista no artigo 10-C do RICMS-SC, for estabelecimento industrial de produtos exportados através de unidade estabelecida em outra UF, por valor superior ao da remessa.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de agosto de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda