MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar n° 190, de 22 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal” estabelece em seu art. 305, o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO, a importância em assegurar a continuidade dos trabalhos na Administração Municipal, e;
CONSIDERANDO, que a data comemorativa ao Dia do Servidor constitui um meio de prestar homenagem e reconhecimento ao esforço e dedicação a todos os participes da construção da história de Campo Grande,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida, para o dia 10 de outubro de 2019, a data para comemoração do Dia do Servidor Público Municipal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE SETEMBRO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
AGENOR MATTIELLO
Secretário Municipal de Gestão