O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 065/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ818403 | Decreto n° 38.501 de 2005, §§ 2° e 3° do art. 3° – Diferimento | 01/04/2019 | Decreto n° 38.501/2005, §§ 2° e 3° do art. 3° | |
RJ823404 | Ajuste SINIEF 2 de 2018 – Suspensão | 01/04/2019 | Ajuste SINIEF 02/2018, regulamentado pelo Decreto n° 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, inc. II | |
RJ805402 | Lei n° 8.484 de 2019 – Crédito Presumido | 01/07/2019 | Lei n° 8.484/2019; Convênio ICMS 190/17 | |
RJ802402 | Lei n° 8.484 de 2019 – Redução de Base de Cálculo | 01/07/2019 | Lei n° 8.484/2019; Convênio ICMS 190/17 | |
RJ805406 | Lei n° 8.482/2019, art. 1°, inciso V – Crédito Presumido | 01/07/2019 | Lei n° 8.482/2019, art. 1° inciso V; Convênio ICMS 190/17 | |
RJ818407 | Decreto n° 46.629 de 2019 – Diferimento | 01/07/2019 | Decreto 46.629/2019 | |
RJ802408 | Decreto n° 46.680 de 2019 – Redução de Base de Cálculo | 01/07/2019 | Decreto n° 46.680/2019; Convênio ICMS 190/17 | |
RJ818367 | Lei n° 4.531 de 2005 | 01/04/2019 | Lei n° 4.531/2005 | |
RJ818367 | Lei n° 4.531 de 2005 | 01/04/2019 | Lei n° 4.531/2005 |
II – inserção de data fim nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ818059 | (…) | (…) | 01/04/2019 | (…) |
RJ823339 | (…) | (…) | 01/04/2019 | (…) |
RJ823348 | (…) | (…) | 01/04/2019 | (…) |
RJ818395 | (…) | (…) | 31/07/2019 | (…) |
RJ802135 | (…) | (…) | 30/06/2019 | (…) |
III – alteração das informações constantes da coluna legislação nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ802065 | (…) | (…) | (…) | Convênio ICMS 33/1993; incorporado pela Resolução SEEF n° 2.305/1993; regulamentado, quanto a veículos usados, pelo Decreto n° 27.427/00, Livro XIII, Título II, Capítulo I |
RJ803074 | (…) | (…) | (…) | Convênio ICMS 38/2001; Resolução SEFAZ n° 20/2019 |
RJ801074 | (…) | (…) | (…) | Convênio ICMS 38/2001; Resolução SEFAZ n° 20/2019 |
RJ802132 | (…) | (…) | (…) | Convênio ICMS 89/2005, Cláusulas primeira e segunda |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais