A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica e orienta as empresas de transporte rodoviário do Estado da Paraíba que ainda NÃO estão emitindo as passagens por meio Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) sobre os procedimentos do credenciamento.

Para as empresas de transporte rodoviário de passageiros, o credenciamento no BP-e é automático pelo CNAE. Basta a empresa adquirir um certificado digital no CNPJ e ter um sistema de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no modelo 63.

A obrigatoriedade do BP-e veio por meio do Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais), aprovado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), publicado em dezembro de 2018. Houve um prazo de seis meses para as empresas de transporte rodoviário implantarem em seus guichês o Bilhete de Passagem Eletrônico. A obrigatoriedade entrou em vigor desde o dia 1º de julho na Paraíba.

O Bilhete de Passagem Eletrônico ou BP-e substitui os bilhetes (documentação física) para o meio digital a emissão de bilhete dos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários.

Segue a lista de CNAES para o credenciamento automático do BP-e: 4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL 5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM PASSAGEIROS 5012-2/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO PASSAGEIROS 4912-4/03 TRANSPORTE METROVIÁRIO 5091-2/02 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA INTERMUNICIPAL,INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 5022-0/02 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, EXCETO TRAVESSIA 4922-1/02 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO,INTERESTADUAL 4922-1/01 -TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO,INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA 4922-1/03 -TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO,INTERNACIONAL

Fonte:SEFAZ PB