Será publicado decreto com efeitos a partir de 1° de outubro de 2019
A Superintendência de Tributação comunica que será publicado decreto prorrogando a vigência das reduções de base de cálculo previstas na Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, que vencem em 30/09/2019, conforme previsão do Convênio ICMS 133/2019.
Ressalte-se que o referido decreto surtirá efeitos a partir de 01/10/2019.
Superintendência de Tributação
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br