Foi publicada a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, regulamentando o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), alterado pela Medida Provisória nº 892 de 2019, que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas, estabeleceu que as sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Estabelece que as publicações serão realizadas pelas companhias fechadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a qual contará com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
As sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Fonte: Portal do SPED