A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou nesta quarta-feira (2) o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional, inclusive optantes SIMEI, que estão com débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. Diante disso, a Sefaz enviou notificação de exclusão de 1.667 empresas do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)), por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
O prazo para consultar a notificação será de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência dada, por esta plataforma, é considerada válida para todos os efeitos legais. Desde o dia 30 de setembro, a notificação está disponível no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos indicados na notificação, que podem ser consultados na Repartição Fiscal mais próxima do domicílio da empresa ou na SER virtual no link – https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa(/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa).
Caso a empresa regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, o que fará com que a empresa permaneça no regime simplificado. Já aquela que não efetuar a regularização dos débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2020.
Fonte: SEFAZ/PB