(DOE de 26/12/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 67ª O inciso XIII do art. 113 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII – tratores, aparelhos e implementos agrícolas, classificados nos códigos NCM 8424.81.19, 8433.20.90, 8433.59.90, 8433.51.00 e 8701.90.90, e suas partes classificadas no código NCM 8433.90.90, produzidos no território paranaense e destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária;”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes com base no disposto neste Decreto, durante o período compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e a data da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 26 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil, em exercício
Clóvis Agenor Rogge
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício