O Prefeito de Salvador, por meio da Lei n° 9.490/2019 (DOE de 10.10.2019), institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até junho de 2019.
Não serão incluídos no PPI:
a) o Imposto Sobre Serviços (ISS), retido e não recolhido pelo contribuinte beneficiário, na condição de substituto tributário;
b) o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); e
c) a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em 12 a 48 parcelas mensais e sucessivas.
Em relação ao débito consolidado, poderá ser concedida redução de até 100% dos juros e das multas moratórias e punitivas , e de até 75% do valor total dos honorários advocatícios. Os descontos serão definidos de acordo com a natureza dos créditos e com o número de parcelas.
A adesão ao PPI deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, até 10.12.2019.
Fiscal
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