A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o ato declaratório da Receita (Nº 4, de 09 de outubro de 2019) que dispõe sobre a guarda e conservação de livros e documentos fiscais. A decisão foi divulgada no dia 11 de outubro.
De acordo com o texto original do Código Tributário Nacional, os livros obrigatórios de escrituração comercial, fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Segundo o ato da Receita, tais documentos poderão ser guardados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização. O ato também diz que os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação é sujeita a legislação específica.
Fonte: Portal CFC