A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA DE BELO HORIZONTE, no exercício das competências que lhe conferem o artigo 53-II da Lei n° 11.065/2017, o artigo 2°-IV do Decreto n° 16.885/2018 e os artigos 91 e 92 do Decreto n° 14.060/2010,
RESOLVE
Art. 1° O exercício da atividade de comercialização de alimentos com utilização de veículos em logradouro público depende de licença a ser outorgada sob a égide do instituto da Autorização Administrativa, emitida pela Subsecretaria de Regulação Urbana da Secretaria Municipal de Política Urbana (SUREG).
Art. 2° Esta Portaria aplica-se a atividades constantes, sendo os eventos objeto de licenciamento específico, nos termos de regramento próprio.
Art. 3° As autorizações serão expedidas para o exercício em que começarem a viger, podendo ser renovadas anualmente.
I – Os requerimentos de renovação deverão ser protocolados de 1° de outubro até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência a partir de 1° de janeiro do ano seguinte, independentemente da data de protocolo e deferimento do pedido.
II – No caso de autorizações expedidas a partir de 1° de outubro de cada exercício, o autorizatário poderá requerer, simultaneamente, sua renovação para o exercício subsequente, mediante pagamento do respectivo preço público.
III – O requerimento poderá ser protocolado em até 90 dias após o prazo para renovação, hipótese em que o deferimento terá efeitos retroativos, com incidência de atualização e encargos moratórios sobre preços e taxas.
Art. 4° O autorizatário poderá comercializar, nas áreas e regiões para as quais for autorizado, em qualquer ponto compatível com as dimensões de seu veículo e com as condições, vedações e restrições estabelecidas no Anexo I desta Portaria por sinalização e por outros instrumentos utilizáveis pelos órgãos de trânsito, regulação e fiscalização, de caráter permanente ou temporário, destinados ao tratamento de situações eventuais, sazonais ou específicas.
Art. 5° Caso sejam identificadas situações recorrentes em que a quantidade de interessados em determinado espaço é incompatível com o local, alternativamente:
I – A SMPU poderá realizar sorteio, precedido de chamamento para inscrições, entre os detentores de DMLs válidos e aptos, para seleção de autorizatários em quantidade compatível.
II – O exercício de atividades poderá ocorrer por meio do sistema de rodízio, conforme previsto no artigo 140 do CPBH e no artigo 91 de seu regulamento, devendo ser organizado por entidade representativa de cada segmento, regularmente instituída, devidamente inscrita junto ao fisco municipal.
Parágrafo Único. A inscrição dos licenciados interessados no sistema de rodízio será voluntária e obrigatoriamente gratuita e não dependerá de associação a entidade.
Art. 6° Os veículos utilizados no comércio de alimentos deverão obedecer aos padrões e diretrizes constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 7° É permitida, obedecidos os parâmetros definidos no Anexo II desta Portaria, a utilização dos veículos para uso de publicidade:
I – Indicativa da atividade autorizada, inclusive de marcas comercializadas direta ou indiretamente;
II – Institucional, do programa municipal no qual se inclui a atividade autorizada;
III – De marca de patrocinador do mobiliário utilizado pelo autorizatário.
§ 1° É vedada a exploração comercial de publicidade.
§ 2° Não serão admitidos cartazes ou elementos publicitários adicionais.
Toda a publicidade deve estar adstrita ao corpo do veículo.
Art. 8° Os detentores de DMLs vigentes ou renováveis poderão atuar no Hipercentro, a partir da publicação desta Portaria, mediante requerimento e se, simultaneamente:
I- Já exercerem a atividade no Hipercentro.
II – O último DML renovado der direito a exercer a atividade na Regional Centro Sul.
III – For recolhido o preço público próprio da Região Centro Sul.
Art. 9° Os DMLs válidos, referentes a comércio de alimentos em veículos automotores e de tração humana, com vencimento em 2019:
I. Se já renovados, manterão o prazo de validade atual e, quando da renovação em 2020, terão sua validade limitada até 31/12/2020, mediante redução proporcional do preço público.
II. Se ainda não renovados, ao serem renovados terão sua vigência limitada a 31/12/2019, mediante redução proporcional do preço público.
Art. 10. Os titulares que aderirem ao Decreto n° 17.130, de 04 de julho de 2019, terão seus DMLs renovados já em consonância com as disposições desta Portaria.
Art. 11. É condição necessária para a renovação dos DMLs, a partir de 31 de dezembro de 2020, inclusive, a adequação dos veículos utilizados a todos os padrões e diretrizes previstos no Anexo II desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as INs SARMU-CS N° 001/2010, SARMU-CS N° 001/2012 e SARMU- P N° 002/2014.
Art. 13. Os anexos supramencionados encontram-se disponíveis, na íntegra, no site www.pbh.gov.br/dom.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2019
MARIA FERNANDES CALDAS
Secretária Municipal de Política Urbana
ANEXO I
Praças, vias e trechos vedados ou restritos ao comércio de alimentos em veículos
Tabela 1
Praças:
IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | TRAÇÃO HUMANA VAGAS | AUTOMOTORES | |
VAGAS | OBS | ||
1. Alberto Deodato | Vedado | Vedado | |
2. Benjamin Guimarães (ABC) | 3 | 2 | Croquis |
3. Boa Viagem | 5 | Vedado | |
4. Carlos Chagas | 7 | Vedado | |
5. Comendador Negrão de Lima | 3 | 2 | Croquis |
6. Dino Barbieri | 3 | Vedado | |
7. Diogo de Vasconcelos e área adjacente | Vedado | Vedado | |
8. Duque de Caxias | Livre | 2 | Croquis |
9. Floriano Peixoto | 5 | Vedado | |
10. Hugo Werneck | 5 | 3 | Croquis |
11. Israel Pinheiro (do Papa) | 6 | 4 | Croquis |
12. José Mendes Júnior | Vedado | Vedado | |
13. Liberdade | 7 | Vedado | |
14. Milton Campos | 3 | Vedado | |
15. Professor Godoy Betônico | 3 | 2 | Croquis |
16. Raul Soares | 5 | Vedado | |
17. Tiradentes | 2 | Vedado |
Croquis 1.2 – Praça Benjamim Guimarães
Praça Benjamin Guimarães (ABC)
Croquis 1.5 – Praça Comendador Negrão de Lima
Praça Comendador Negrão de lima
Croquis 1.8 – Praça Duque de Caxias
Praça Duque de Caxias
Croquis 1.10 – Praça Hugo Werneck
Praça Hugo Werneck
Croquis 1.11 – Praça Israel Pinheiro (Praça do Papa)
Praça Israel Pinheiro (do Papa)
Croquis 1.15 – Praça Professor Godoy Betônico
Praça Professor Godoy Betônico
Tabela II
Vias da região Centro-Sul:
IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | TRAÇÃO HUMANA VAGAS | AUTOMOTORES | |
VAGAS | OBS | ||
1. Pium-í | Vedado | Vedado | |
2. Francisco Deslandes | Vedado | Vedado | |
3. Prudente de Moraes | Livre | Vedado | Segunda a sexta – feira, de 8h às 18h |
4. Sapucaí | Vedado | Vedado | |
5. Guaicuí | Livre | Vedado | |
6. Bandeirantes | Livre | Vedado | Segunda a sexta – feira, de 8h às 18h |
7. Rua Cobre – Quarteirão FUMEC | 2 vagas | 2 vagas | Croquis |
Croquis 2.7 – Rua Cobre – Quarteirão FUMEC
Rua Cobre (Quarteirão da FUMEC)
Tabela III
Região do Estádio do Mineirão e Pampulha, em dias de jogos, shows e outros eventos:
IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | TRAÇÃO HUMANA E AUTOMOTORES | |
1. Avenida Alfredo Camarate | Em conformidade com 2. Avenida “C” o DOT (Documento Operacional de Trânsito e Transporte) | |
2. Avenida “C” | ||
3. Avenida Chaffir Ferreira | ||
4. Avenida Dom Orione | ||
5. Alameda das Acácias | Vedado | Vedado |
6. Alameda dos Coqueiros | Vedado | Vedado |
7. Alameda do Ipê Amarelo | Vedado | Vedado |
8. Alameda do Ipê Branco | Vedado | Vedado |
9. Alameda das Falcatas | Vedado | Vedado |
10. Alameda dos Jacarandás | Vedado | Vedado |
11. Alameda das Lathanias | Vedado | Vedado |
12. Alameda das Palmeiras | Vedado | Vedado |
13. Alameda das Princesas | Vedado | Vedado |
14. Avenida Otacílio Negrão de Lima | Vedado | Vedado |
15. Rua Artur Itabirano Vedado Vedado | Vedado | Vedado |
16. Rua Expedicionário Benvindo Belém de Lima | Vedado | Vedado |
17. Rua Expedicionário Mario Alves de Oliveira | Vedado | Vedado |
18. Rua Expedicionário Noraldino Rosa dos Santos | Vedado | Vedado |
19. Rua Rebelo Horta | Vedado | Vedado |
20. Rua Roquete Mendonça. | Vedado | Vedado |
Tabela IV
Região do Estádio Independência, em dias de jogos, shows e outros eventos:
IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | TRAÇÃO HUMANA | AUTO – MOTORES |
1. Rua Pitangui, no trecho entre a esquina com a Avenida Silviano Brandão e a Rua Gustavo da Silveira e a esquina com as ruas Nancy de Vasconcelos Gomes e São Lucas | Vedado | Vedado |
2. Rua Marcionília Montigo | Vedado | Vedado |
3. Rua Ismênia Tunes | Vedado | Vedado |
4. Rua Alexandre Tourinho | Vedado | Vedado |
5. Rua São Felipe, no trecho entre as esquinas com a Rua Pitangui e com a rua Genoveva de Souza | Vedado | Vedado |
6. Rua Santa Clara, no trecho entre as esquinas com a Rua Pitangui e com a rua Genoveva de Souza | Vedado | Vedado |
7. Rua Mário Andrade Gomes | Vedado | Vedado |
8. Rua Manoel Caillaux | Vedado | Vedado |
9. Rua Córrego da Mata, no trecho entre as esquinas com a Rua Nancy de Vasconcelos Gomes e com a Rua Ismênia Tunes | Vedado | Vedado |
ANEXO II
Especificações dos Veículos