O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do art. 219, da Lei n° 94 de 14 de março de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2019, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019; 455° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA