O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1° Altera o art. 7° da Lei Orgânica do Município, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7° É assegurado a todo habitante do Município, nos termos das Constituições Federal, Estadual e desta Lei Orgânica, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação, ao meio ambiente equilibrado e ao acesso universalizado à internet.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 8 de outubro de 2019.
JOSENITO VITALE DE JESUS
Presidente
JOSÉ GONZAGA DE SANTANA
1° Secretário
ISAC DE OLIVEIRA SILVEIRA
2° Secretário