O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2019, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em razão das comemorações em homenagem ao Dia do Servidor Público, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgão e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de outubro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO