O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no art. 188 da Lei Complementar n° 153, de 08 de junho de 2016; e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 190 da referida Lei Complementar n° 153, de 08 de junho de 2016, o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 28 de outubro de 2019, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal – Poder Executivo.
Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de outubro de 2019. 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo