O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), abaixo listados:
I – Convênios ICMS 20/19, 21/2019, 22/2019, 23/2019, 25/2019, 28/2019, 33/2019, 38/2019, 39/2019, 40/2019, 41/2019, 42/2019, 43/2019, 44/2019, 45/2019, 46/2019, 47/2019, 48/2019, 49/2019, 50/2019, 51/2019 e 53/2019, de 5 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;
II – Convênios ICMS 55/2019, 59/2019, 60/2019, 62/2019, 66/2019, 69/2019, 70/2019 e 72/2019, de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2019;
III – Convênios ICMS 97/2019, 101/2019, 105/2019, 109/2019, 112/2019, 116/2019, 119/2019, 122/2019 e 123/2019, de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2019;
IV – Convênios ICMS 129/2019, 130/2019, 131/2019, 132/2019 e 133/2019, de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2019;
V – Convênio ICMS 134/2019, de 5 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019;
VI – Protocolos ICMS 18/2019 e 22/2019, de 7 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2019;
VII – Protocolos ICMS 27/2019, 30/2019, 34/2019, 38/2019 e 39/2019, de 1° de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2019;
VIII – Protocolo ICMS 44/2019, de 29 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2019;
IX – Ajustes SINIEF 08/2019, 09/2019 e 10/2019, de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2019;
X – Ajustes SINIEF 11/2019, 12/2019, 13/2019 e 14/2019, de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019;
XI – Ajuste SINIEF 15/2019, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2019.
Parágrafo único. Os documentos a que se referem este artigo são os constantes do Processo n° 402/2019, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2019.
DEPUTADO PAULO CORRÊA
Presidente