DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 70 do Decreto n° 11.953, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil