O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos estaduais n° 23.695, de 06 de novembro de 1997 e n° 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-27/019/000443/2019.
RESOLVE:
Art. 1° A arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2019, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei n° 05, de 15 de março de 1975, será realizada de acordo com os respectivos vencimentos, constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2° O lançamento da taxa será procedido por autoridade fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir dos dados fornecidos pelo CBMERJ à SEFAZ, em mídia gravada, nos autos do processo em epígrafe, obedecendo aos valores em reais (R$), referentes ao exercício 2019, conforme determinados na Portaria SUAR n° 024, de 26 de dezembro de 2018.
- 1°A partir das informações prestadas, o CBMERJ providenciará a criação, manutenção e checagem da base de dados utilizada para cálculo da taxa, bem como a disponibilização dos respectivos documentos de arrecadação para os contribuintes.
- 2°O controle dos pagamentos será procedido pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros FUNESBOM, conjuntamente com a SEFAZ.
Art. 3° O recolhimento da taxa é anual, em valor único ou em parcelas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no documento de arrecadação.
- 1°Em caso de parcelamento, o recolhimento será efetuado em 05 (cinco) cotas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
- 2°O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2019
ROBERTO ROBADEY COSTA JÚNIOR
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO
TABELA DE VALORES E VENCIMENTOS ARRECADAÇÃO 2020
Final | Cota Única ou | 2ª Parcela/ 1ª Recobrança |
3ª Parcela/ 2ª Recobrança |
4ª Parcela/ 3ª Recobrança |
5ª Parcela/ 4ª Recobrança |
1ª Parcela | |||||
0 | 16/03/2020 | 13/04/2020 | 11/05/2020 | 15/06/2020 | 13/07/2020 |
1 | |||||
2 | 17/03/2020 | 14/04/2020 | 12/05/2020 | 16/06/2020 | 14/07/2020 |
3 | |||||
4 | 18/03/2020 | 15/04/2020 | 13/05/2020 | 17/06/2020 | 15/07/2020 |
5 | |||||
6 | 19/03/2020 | 16/04/2020 | 14/05/2020 | 18/06/2020 | 16/07/2020 |
7 | |||||
8 | 20/03/2020 | 17/04/2020 | 15/05/2020 | 19/06/2020 | 17/07/2020 |
9 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
A | Até 50m² (*) | 32,15 | A | Até 50m² | 64,30 |
B | Até 80m² | 80,38 | B | Até 80m² | 96,45 |
C | Até 120m² | 96,45 | C | Até 120m² | 192,90 |
D | Até 200m² | 128,60 | D | Até 200m² | 540,12 |
E | Até 300m² | 160,75 | E | Até 300m² | 707,30 |
F | Mais de 300m² | 192,90 | F | Até 500m² | 900,20 |
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 1.607,51 | ||
H | Acima de 1.000m² | 1.929,01 |