O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 3.1 – CRUSTACEOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 28 de Outubro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00148, de 18 de Outubro de 2019.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES Subgrupo: CRUSTACEOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
3.1.1 | KG | CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE – GRANDE | 47,00 | 00148/2019 | 28/10/2019 |
3.1.2 | KG | CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE – MÉDIO | 42,00 | 00148/2019 | 28/10/2019 |
3.1.4 | KG | CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA – GRANDE | 62,00 | 00148/2019 | 28/10/2019 |
3.1.5 | KG | CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA – MÉDIO | 57,00 | 00148/2019 |
28/10/2019 |