(DOE de 27/12/2012)
Altera a Resolução SEFAZ nº 495/2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações promovidas no Convênio ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009, pelo Convênio ICMS 21/12, de 30 de março de 2012, e o contido no Processo nº E-04/010.277/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 26 da Resolução SEFAZ nº 495, de 23 de maio de 2012.
Art. 2º O Anexo I da Resolução SEFAZ nº 495/12 passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Fica autorizado o uso dos atestados de intervenção técnica em equipamento ECF já autorizados a uso pela SEFAZ, devendo ser aposto pelo interventor as informações sobre o local da intervenção, sua data de início e término, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 42 da Resolução SEFAZ nº 495/12.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO