O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n° 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de novembro de 2019, em atendimento ao disposto no § 2° do art. 278 e no § 1° do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 3,9505 (três reais e nove mil, quinhentos e cinco décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de novembro de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2° Fica estabelecido em R$ 28,91 (vinte e oito reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de novembro de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2019.
Campo Grande – MS, 17 de outubro de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda