O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA, SECC, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.715, de 24 de junho de 2015.
RESOLVE
Art. 1° A redação do Art. 2°, do anexo da Resolução n° 27/2019-SECC passa a ser a seguinte, sendo revogados os seus incisos:
“Art. 2° A comissão de pareceristas que realizará as avaliações de projetos será composta por 05 (cinco) membros, representantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, sendo um deles o presidente por indicação do Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura”
Art. 2° A redação do art. 4° e seu parágrafo 2° da Resolução n° 28/2019-SECC passa a ser a seguinte:
“Art. 4° A comissão de avaliação será composta de 05 (cinco) representantes da SECC, presidida por um deles, mediante indicação do Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura.
(…)
Parágrafo 2° As decisões da Comissão de Avaliação são irrevogáveis, tendo a mesma caráter consultivo e orientativo”.
Art. 3° Inclui o Parágrafo 3° no art. 4° da Resolução n° 28/2019-SECC, conforme segue:
“Parágrafo 3° Os projetos selecionados comporão banco de projetos culturais financiáveis pelas Empresas Estatais, no prazo previsto no Art. 1°, Parágrafo 2° da presente Resolução, conforme disponibilidade de recursos financeiros para tal.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de outubro de 2019
HUDSON ROBERTO JOSÉ
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura