O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público”, conforme o disposto no art. 212, da Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina),
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 28 de outubro de 2019, por ocasião das comemorações do “Dia do Servidor Público”, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, UPA e SAMU), bem como os serviços prestados pelos Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de outubro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo